
Parte III - A fundação
Nas primeiras apreciações do projeto, os deputados intervenientes foram quase todos unânimes em reconhecer as vantagens e necessidade da existência de um banco, quer do ponto de vista do interesse nacional, quer na perspetiva dos lucros ou dividendos que podia proporcionar aos seus acionistas. Insistiram especialmente na urgência da regularização do processo de resgate do papel-moeda em circulação.
Gravura de Alfred Robert Freebairn e Robert Batty
Coleção do Museu de Lisboa / Câmara Municipal de Lisboa - EGEAC
A 7 de Dezembro de 1821 a comissão parlamentar da Fazenda apresentou às Cortes Constituintes o projeto do decreto fundador de um banco em Lisboa, a ser discutido nos dias seguintes, denominado de “Banco Público Nacional”. As frações mais liberais da assembleia, no entanto, consideraram que aquela designação sugeria a ingerência do Estado numa instituição que se pretendia de natureza privada. Das sugestões consideradas para o nome, de entre das quais constava a hipótese Banco de Portugal, decidiu esta assembleia por Banco de Lisboa.
Ley das Cortes Geraes e Constituintes para a creação do Banco de Lisboa
Transcrição da “Ley das cortes Geraes e Constituintes para a Creação do Banco de Lisboa”, no Livro de Registo de Papéis Oficiais. O documento constituía esta instituição como uma instituição com isenção fiscal em todas as suas operações, com a faculdade de efetuar empréstimos sobre penhora de bens, desconto de letras e outros papéis de crédito, e a faculdade de emissão de notas, que seriam aceites e consideradas nas Repartições de Fazenda Pública como dinheiro.
Arquivo Histórico do Banco de Portugal




Em portaria de 19 de fevereiro de 1822 ficou atribuída para funcionamento do Banco de Lisboa uma parte do edifício do Arsenal da Marinha, mas esta logo foi considerada inadequada pela direção do Banco, o que foi comunicado ao Ministro da Fazenda. Assim, após alguma prospeção de locais possíveis, foi escolhido e atribuído o espaço ocupado pelo Depósito Público no primeiro andar do edifício dos Paços do Concelho, atual Câmara Municipal de Lisboa.
Portaria para a localização do Banco de Lisboa e pedido para a sua alteração
Logo após a atribuição de uma localização para o Banco, a Direção deste pediu ao governo a alteração para um local mais condigno.
Arquivo Histórico do Banco de Portugal


Selo branco antigo do Banco de Lisboa, com a fachada do edifício dos Paços do Concelho
Para início de atividade, o Banco de Lisboa deveria ocupar parte do edifício do Arsenal da Marinha. Porém, a Assembleia Geral considerou-o desapropriado e os diretores foram autorizados a examinar quaisquer edifícios públicos que julgassem adequados. A escolha recaiu sobre a ala direita do edifício do Depósito Público, nos Paços do Concelho, construído entre 1770 e 1774. Foi aqui que o Banco se instalou e abriu portas ao público pela primeira vez, no dia 21 de agosto de 1822.
Museu do Dinheiro
Praça do Município
Após a atribuição do espaço nos Paços do Concelho, considerou-se que a separação deste dos serviços do Depósito Público, feito apenas por um tabique, não oferecia ao Banco a segurança exigida. Para além disso, os bens retidos pelo Depósito Público, tonéis e móveis de grande porte, que se acumulavam à entrada e pelo Largo do Pelourinho (hoje Praça do Município), impediam um acesso cómodo e decente às instalações. Após visita do Ministro do Reino, no entanto, foi aprovada a correção dessas situações.
BLX - Hemeroteca Municipal de Lisboa
Neste pormenor desta tapeçaria é evocada a entrega, por D. João VI ao Barão de Porto Covo, da Carta de Lei de 10 de Junho de 1824 que reabilita o Banco de Lisboa, confirmando os seus privilégios e o coloca em direta proteção do Rei.
Guilherme Camarinha, 1971



O funcionamento
A natureza institucional do Banco de Lisboa apresentava características semelhantes às de outros bancos privados criados na Europa na mesma época, com propósitos articulados por duas funções primordiais de serviço às necessidades do moderno Estado fiscal: amortização e gestão de títulos de dívida pública e emissão de notas de banco convertíveis, em benefício da eficiência da circulação monetária.